DPO as a Service
Função de Encarregado de Proteção de Dados (DPO) externalizada — com atuação contínua, interface com a ANPD e gestão do programa de privacidade da empresa.
Quando aplicável, a LGPD exige a indicação de um Encarregado de Proteção de Dados. Manter um profissional exclusivo para essa função nem sempre se justifica.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é a figura que a LGPD exige para ser o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. O modelo DPO as a Service entrega essa função de forma especializada e contínua — com a qualidade técnica que a função exige e por uma fração do custo de um profissional interno dedicado.
- Função de DPO estruturada com qualificação técnica, disponibilidade e documentação adequada
- Interface direta com a ANPD e gestão de demandas de titulares
- Revisão contínua do programa de privacidade da empresa
DPO as a Service não é um advogado que assina um papel. É uma função ativa — com gestão das demandas dos titulares, acompanhamento das mudanças regulatórias, revisão periódica do programa e disponibilidade para responder incidentes. É o que a função exige e o que a empresa realmente precisa.
VISÃO GERAL
O que é: O DPO as a Service é a função de Encarregado de Proteção de Dados externalizada — com a Pala atuando como DPO da empresa em regime de contratação contínua. Inclui a formalização da indicação do Encarregado nos canais públicos da empresa, a gestão das demandas dos titulares, o canal de comunicação com a ANPD, a revisão periódica do programa de privacidade e o suporte jurídico em caso de incidentes.
É um serviço de recorrência — não um projeto pontual — porque a função de DPO é contínua: a LGPD não permite que a empresa indique um DPO que não esteja disponível para exercer a função na prática.
Por que é importante: A LGPD exige a indicação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) pelos controladores, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas pela ANPD. O DPO precisa ter identidade divulgada publicamente, disponibilidade para receber comunicações da ANPD e dos titulares, e competência para orientar a empresa sobre conformidade com a lei. Para a maioria das empresas de pequeno e médio porte, contratar um DPO interno é economicamente ineficiente — o modelo externalizado entrega a função com mais especialização e por uma fração do custo.
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O QUE ESSE SERVIÇO RESOLVE
Obrigação de indicar DPO sem profissional adequado disponível
Quando aplicável, a LGPD exige a indicação do Encarregado com identidade e dados de contato publicados. Indicar um colaborador interno sem qualificação técnica adequada — ou sem disponibilidade real para exercer a função — é cumprir formalmente, mas não materialmente, a obrigação, o que não serve como atenuante em fiscalizações.
Demandas de titulares sem processo de resposta
Toda solicitação de acesso, correção, exclusão ou portabilidade de dados feita por um titular precisa ser atendida dentro de prazos definidos. Empresa sem processo estruturado para receber, registrar e responder essas demandas acumula descumprimentos — e cada solicitação não respondida é uma potencial reclamação à ANPD.
Ausência de interlocução com a ANPD
A ANPD pode contatar o DPO da empresa a qualquer momento — para solicitações de informação, investigações preliminares e notificações. Empresa sem DPO designado ou com DPO que não responde à ANPD enfrenta agravamento das sanções em qualquer procedimento administrativo.
Programa de privacidade que não é revisado
Adequação à LGPD não é um projeto com data de fim. A regulação muda, a ANPD publica novas orientações, a empresa muda seus processos e sistemas. Sem revisão periódica, o programa de privacidade fica desatualizado — e cabe ao DPO conduzir essa revisão.
NOSSO PROCESSO
Etapa 1
Onboarding e diagnóstico inicial
Levantamento do estado atual do programa de privacidade da empresa, mapeamento das operações de tratamento de dados, identificação dos canais existentes para contato de titulares e avaliação das demandas pendentes — para definir o ponto de partida da função de DPO.
Etapa 2
Indicação formal do DPO
Indicação da Pala como Encarregada de Proteção de Dados nos canais exigidos pela LGPD: site da empresa, documentos institucionais e comunicação interna. Estabelecimento do canal formal de contato para titulares e para a ANPD.
Etapa 3
Estruturação dos processos de atendimento a titulares
Definição do fluxo para recebimento, registro e resposta das solicitações dos titulares — com prazos, responsáveis internos e modelo de documentação das respostas.
Etapa 4
Gestão contínua
Atendimento às demandas dos titulares, acompanhamento das publicações e orientações da ANPD, comunicação com a autoridade quando necessário, e revisão periódica do programa de privacidade com emissão de relatório periódico.
Etapa 5
Suporte a incidentes e situações emergenciais
Disponibilidade para acionamento em caso de incidente de dados — com suporte jurídico imediato para avaliação, comunicação à ANPD e gestão da crise.
O DPO as a Service faz sentido quando:
- A empresa precisa indicar um DPO e não tem profissional interno adequado
- O DPO atual é um colaborador que não tem tempo ou qualificação para exercer a função na prática
- A empresa quer que o programa de privacidade seja revisado e atualizado de forma contínua
- Há demandas de titulares chegando e a empresa não tem processo estruturado para respondê-las
- A empresa quer um canal de contato com a ANPD que funcione de verdade
- O custo de um DPO interno não se justifica economicamente para o porte da empresa
Dra. Suely Cristina Pala
Esta área é liderada pela Dra. Suely Cristina Pala — advogada tributarista, contadora e engenheira, unindo experiência empresarial, tecnologia e estratégia tributária na condução dos projetos da área.

