PALA Advogados

Due Diligence Regulatória e de Integridade

Verificação de integridade e conformidade regulatória de terceiros — sócios potenciais, fornecedores críticos, parceiros e contrapartes — antes de iniciar ou aprofundar uma relação comercial.

A integridade de quem se associa à sua empresa também é risco seu.

A Lei Anticorrupção pode responsabilizar a pessoa jurídica por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, inclusive quando a exposição decorre da atuação de terceiros, representantes, intermediários ou parceiros. A verificação prévia organiza a decisão e reduz a exposição antes que a relação seja iniciada.

  • Verificação estruturada de integridade de terceiros e contrapartes
  • Avaliação de risco regulatório, reputacional e de sanções
  • Relatório que apoia a decisão de seguir, condicionar ou recusar a relação

Due diligence de integridade não é uma checklist de documentos — é a investigação do histórico, das relações e da situação regulatória de um terceiro antes de a empresa assumir o risco de se associar a ele. Vale para um sócio que vai entrar, um fornecedor crítico, um parceiro comercial ou um representante que atua em nome da empresa.

VISÃO GERAL

O que é: A Due Diligence Regulatória e de Integridade é a investigação da idoneidade, do histórico e da situação regulatória de um terceiro com quem a empresa pretende se relacionar — sócio potencial, fornecedor, parceiro, representante ou contraparte relevante. Reúne a verificação de antecedentes, a checagem de listas de sanções e restrições, a análise de processos e exposição regulatória, a avaliação reputacional e a identificação de conflitos de interesse — resultando em relatório que classifica o risco e apoia a decisão.

Por que é importante: A Lei Anticorrupção (12.846/2013) prevê a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício — exposição que, em muitos casos, decorre da atuação de terceiros. Associar-se a um parceiro, fornecedor ou sócio sem verificar sua integridade é assumir o risco da conduta dele. A verificação prévia é, ela própria, parte de um programa de integridade efetivo — e um dos critérios avaliados pela CGU.

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O QUE ESSE SERVIÇO RESOLVE

Sócio ou investidor potencial sem verificação de integridade

Antes de admitir um novo sócio ou receber um investidor, conhecer seu histórico, suas relações e sua exposição regulatória reduz a chance de trazer para dentro da sociedade um risco que não foi avaliado.

Fornecedores e prestadores críticos na cadeia

Fornecedores que atuam em áreas sensíveis, que se relacionam com o poder público em nome da empresa ou que concentram parte relevante da operação criam exposição. A verificação de integridade dimensiona esse risco antes da contratação.

Parceiros, representantes e intermediários

A responsabilidade por atos lesivos pode se estender ao que é praticado por quem atua em nome ou no interesse da empresa. Representantes comerciais, despachantes e intermediários merecem verificação antes de passarem a atuar pela empresa.

Risco regulatório e reputacional de contrapartes

Relações com contrapartes sancionadas, com histórico de infrações regulatórias ou com exposição reputacional podem contaminar a empresa. O relatório de due diligence permite decidir com base em risco mapeado — seguir, condicionar ou recusar.

NOSSO PROCESSO

Etapa 1
Definição do escopo

Alinhamento sobre quem será verificado (sócio, fornecedor, parceiro, representante), a profundidade da verificação e os vetores de risco relevantes para o caso.

Etapa 2
Levantamento e verificação

Coleta e análise de informações: antecedentes societários e judiciais, listas de sanções e restrições (nacionais e internacionais), processos administrativos e regulatórios, mídia adversa e conflitos de interesse.

Etapa 3
Análise e classificação do risco

Avaliação das informações levantadas, com classificação do risco por gravidade e probabilidade e identificação dos pontos que exigem atenção ou mitigação.

Etapa 4
Relatório de integridade

Entrega de relatório estruturado — com sumário para o decisor, achados por vetor de risco, classificação e recomendação objetiva.

Etapa 5
 Recomendação e mitigação

Orientação sobre como tratar o risco identificado: seguir com a relação, condicioná-la a salvaguardas contratuais, exigir regularização ou recusar.

A Due Diligence Regulatória e de Integridade faz sentido quando:

  • A empresa vai admitir um novo sócio ou receber um investidor e quer verificar sua integridade antes
  • Há um fornecedor ou prestador crítico cuja idoneidade precisa ser avaliada
  • A empresa vai nomear representantes, despachantes ou intermediários que atuarão em seu nome
  • O programa de compliance exige due diligence de terceiros como rotina
  • Há contraparte com possível exposição regulatória, reputacional ou a sanções
  • A empresa quer estruturar um processo recorrente de verificação de terceiros

Dra. Suely Cristina Pala

Esta área é liderada pela Dra. Suely Cristina Pala — advogada tributarista, contadora e engenheira, unindo experiência empresarial, tecnologia e estratégia tributária na condução dos projetos da área.